O anúncio distópico de uma inteligência artificial dita forte, potencialmente transformadora do homem e da sua interação com o meio que o circunda ou mesmo aniquiladora da pessoa, não pode deixar de convidar aqueles que efetivamente queiram assumir a tarefa especificamente humana em que se traduz a concreta função do jurista nos nossos dias a uma reflexão aprofundada sobre o sentido e a intencionalidade da juridicidade, a determinar necessariamente limites às potencialidades que a técnica vai oferecendo. Acresce que, mesmo que se venha a reconhecer que a distopia, afinal, não é senão utopia, há específicos problemas de quid iuris que, sendo suscitados pelas características da autonomia e da autoaprendizagem dos algoritmos inteligentes, não podem ser solucionados com recurso às tradicionais estruturas dogmáticas, que se mostram insuficientes para lidar com a nova realidade emergente. Sem pretensões de exaustividade, com um caráter fragmentário - porque a intenção é sobretudo deambular entre a distopia e a utopia e não oferecer um estudo acabado sobre estes tópicos -, procura-se refletir sobre alguns dos pr